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14 janeiro 2008

Escriturário da SPTrans consegue salário de digitador

A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans – foi condenada a pagar diferenças salariais a um escriturário que, durante vários períodos, exerceu a função de digitador. A decisão, da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que, com as mudanças freqüentes de função, a empresa desvirtuou o conceito de “função em comissão” para mascarar uma promoção indefinidamente passível de revogação.
O trabalhador foi admitido em março de 1990 e demitido quatro anos depois. Na inicial da reclamação trabalhista, alegou que, embora a função anotada em sua carteira de trabalho fosse a de escriturário, era “constantemente, e por exigência da empresa, convocado a exercer funções de digitador”, recebendo por isso a diferença salarial correspondente. Esta comissão, porém, conforme afirmou, era retirada arbitrariamente pela empresa – inclusive nas vésperas de férias, quando recebia o que tinha direito pelo salário de escriturário, menor que o de digitador. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou a SPTrans ao pagar ao escriturário as diferenças salariais decorrentes das supressões do comissionamento e a integração dessa parcela ao salário, com os reflexos daí decorrentes.

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