Deve ser considerado como tempo de serviço o perído de aprendizagem profissional realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz?
Segundo o Parecer 11 MPS-CLJ, de 9-1-2008 (DO-U, de 18-1-2008) é possível o aproveitamento, para fins de contagem de tempo de serviço, o período exercido na condição de aluno aprendiz em escola técnica federal, desde que tenha havido remuneração, ainda que indireta, à conta do Orçamento da União.
A legislação que rege o direito à contagem de tempo de serviço/contribuição é aquela vigente ao tempo da prestação da atividade.
Assim, permite-se o cômputo, para fins de contagem de tempo de serrviço/contribuição, do período exercido como aluno aprendiz segundo a norma vigente ao tempo da prestação dessa atividade, independentemente de o segurado implementar os demais requisitos para aposentadoria somente após o advento do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99.
Segundo o Parecer 11 MPS-CLJ, de 9-1-2008 (DO-U, de 18-1-2008) é possível o aproveitamento, para fins de contagem de tempo de serviço, o período exercido na condição de aluno aprendiz em escola técnica federal, desde que tenha havido remuneração, ainda que indireta, à conta do Orçamento da União.
A legislação que rege o direito à contagem de tempo de serviço/contribuição é aquela vigente ao tempo da prestação da atividade.
Assim, permite-se o cômputo, para fins de contagem de tempo de serrviço/contribuição, do período exercido como aluno aprendiz segundo a norma vigente ao tempo da prestação dessa atividade, independentemente de o segurado implementar os demais requisitos para aposentadoria somente após o advento do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99.
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