A Portaria 950 SEPREVT, de
13-1-2020, (DO-U 1, de 14-01-2020), que dispõe sobre normas complementares
relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
As condições de
elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser
observadas no momento da celebração do contrato, considerando:
a) o limite máximo
de idade de 29 anos; e
b) a caracterização
como primeiro emprego do trabalhador.
A prorrogação do
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31-12-2022 e
enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.
O prazo máximo do
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 24 meses, incluindo as prorrogações.
Os empregados
contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao
gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto à forma de pagamento das
parcelas de remuneração, 13º Salário proporcional e férias proporcionais
acrescidas de mais 1/3 que serão pagas ao final de cada mês ou outro período de
trabalho acordado, desde que inferior a 1 mês.
A antecipação da
indenização compensatória sobre o saldo do FGTS, acordada entre empregador e
empregado, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de
depósito em conta vinculada, e o valor deverá ser obrigatoriamente discriminado
na folha de pagamento.
Constatado o
descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da
irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao
contrato de trabalho por tempo indeterminado.
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