Atenção para os prazos de entrega
O prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022
(GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de
Orientação da RAIS, se encerrou no dia 06/04/2023.
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão
recepcionadas até o dia 10/05/2023.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da
RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão
disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas
atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será
a partir de março de 2024.
Lembramos que somente estiveram obrigadas ao envio da RAIS, ano-base 2022
(entregue em 2023), as empresas que compõe as o grupo 4 do eSocial (órgãos
públicos e organismos internacionais).
SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria 671SEPRT/2021 O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria 671 MTP /2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.
ATENÇÃO! A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto 10.854, de 10-11-2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta 71 SEPRT/RFB/ME, de 29-06-2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.
- Fonte: Portal RAIS
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