1.
Introdução
Este
documento tem por objetivo orientar o empregador/contribuinte no cumprimento de
suas obrigações advindas com o eSocial.
2.
Considerações Iniciais
2.1 Objeto do
eSocial
O
eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias
e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou
sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e
fiscais previstas na lei 8.212, de 1991.
2.2 Conceito
do eSocial
O
eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações
descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial,
possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para
fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As
informações podem ser classificadas em 3 tipos, a saber:
a)
Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre
empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração
de salário, exposição do trabalhador
a agentes nocivos, etc.
b)
Folha de Pagamento;
c)
Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas
previstas na lei 8.212,
de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE.
2.3 Objetivos
do projeto
•
Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial;
•
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o
estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo,
usuários da informação;
2.4 RET –
Registro de Eventos Trabalhistas
As
informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada
RET – Registro
de Eventos Trabalhistas.
Todos
os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente
serão aceitos
se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de
Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.0
empregado
só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o
evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente
será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O
RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será
aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na
mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de
pagamento constarem no RET.
Além
dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de
informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes
sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não
empregados e cooperados.
2.5
Identificadores
A
partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão
identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa
física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF –
Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial,
acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF,
obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado
oportunamente.
No
lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO –
Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As
matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras,
comporão o cadastro inicial do CNO.
Os
trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o
NIS (NIT, PIS
ou
PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua
inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os
empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus
trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário,
proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor
do eSocial.
2.6
Transmissão dos arquivos
a)
Eventos Trabalhistas: os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser
gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos
previstos na legislação em vigor para cada informação. Assim, ao se admitir um
empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes
que o empregado inicie suas atividades profissionais.
Para
cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo único, no leiaute
especificado para o evento ocorrido. Há um leiaute diferente para cada um dos
tipos de eventos trabalhistas. Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.0
b)
Folha de Pagamento e Outras Informações Previdenciárias, Trabalhistas e
Fiscais: será composta de diversos arquivos, cujo número vai variar de acordo
com o conteúdo a ser transmitido. O início da transmissão deverá ser feito com
o arquivo de Abertura e sua finalização com o arquivo de encerramento. Durante
a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma
vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente
será desprezado. Por exemplo, se a remuneração de um empregado for enviado mais
de uma vez antes do encerramento da folha, será considerada válida, a última
informação, considerando os campos que compõem a chave primária que identificam
o arquivo.
2.7 Tabelas
Buscando
melhor otimização dos arquivos, bem como das informações armazenadas no
ambiente nacional do eSocial ao longo do tempo, as informações de natureza
permanente serão armazenadas em tabelas no ambiente nacional do eSocial. São
consideradas informações de natureza permanente aquelas que podem ser
utilizadas em mais de um arquivo de eSocial, ou em mais de uma competência.
Serão
armazenadas em tabelas, as seguintes informações:
a)
Rubricas da folha de pagamento;
b)
Lotações e Departamentos;
c)
Cargos;
d)
Funções;
e)
Horários de trabalhadores;
f)
Estabelecimentos e obras de construção civil;
g)
Processos administrativos e judiciais;
h)
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
2.8 Descrição
Simplificada do Modelo Operacional
O
empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos
leiautes, assinao digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos
termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos
dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela
Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade
formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
2.9
Sequenciamento lógico da transmissão dos arquivos
A
transmissão dos arquivos do eSocial deverá ser feita seguindo uma sequencia
lógica, obedecendo etapas.