O Decreto 8.064, de 2-8-2013, que determina a antecipação do pagamento, no ano de 2013, do abono anual para aposentados e pensionistas, dentre outros segurados.
O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2013, paga juntamente com o benefício do referido mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro/2013.
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