A partir de fevereiro/2014, entrará em vigor o Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, bem como sobre o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). No campo do trabalho foi determinado que o jovem terá direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.
- Lei 12.852/2013 - DO-U 1 de 06.08.2013
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