Receita de vendas a empresa comercial exportadora integra a base de cálculo da contribuição substitutiva
“As vendas a empresas comerciais exportadoras
(tradings ou não) não são excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária
devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546, de 14-12-2011
(incidência sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 24-7-1991).
Base legal: Decreto 7.828, de 2012, art. 5º, II, “a” e Solução de Consulta 37 SRRF 9ª RF, de 8-3-2013.
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