A Instrução Normativa 1.387/3013, altera
dispositivos da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012, que instituiu a
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes
sobre a Receita), que contém, dentre outras, informações sobre a Contribuição Previdenciária
incidente sobre a Receita, de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011.
Dentre as alterações destacamos:
foi estabelecido que ficam obrigadas a adotar e
escriturar a EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre
a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2012, as
pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos artigos
7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei 12.546/2011;
– a prorrogação, para 13-9-2013, do prazo de entrega
da EFD-Contribuições, relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de
outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e para as pessoas
jurídicas que industrializam cervejas de malte e sem álcool, em embalagem de
lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da TIPi;
– a atualização da penalidade pela não apresentação
da EFD-Contribuições no prazo legal ou a sua apresentação com incorreções ou
omissões, acarretando a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente
às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham
apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II – por apresentar declaração, demonstrativo ou
escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%,
não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da
declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a
receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Base Legal: Instrução Normativa 1.387 RFB, de
21-8-2013 - (DO-U, de 22-8-2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário