A Portaria 1.419 SEPREVT, de
23-12-2019, (DO-U 1, de 24-12-2019), que reformula o cronograma de implantação
progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de
obrigados.
O cronograma de
implantação progressiva do eSocial passa a ser composto de 6 Grupos, conforme
relacionamos a seguir:
- 1º Grupo -
Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
- 2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;
- 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
- 2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;
- 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
- 4º Grupo -
Entes Públicos de âmbito federal e Organizações Internacionais;
- 5º Grupo - Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- 5º Grupo - Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- 6º Grupo -
Entes Públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios
públicos.
Sendo assim, foram criados os 5º e 6º Grupos de obrigados ao eSocial, por meio do desmembramento do antigo 4º Grupo, que compreendia os Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
O prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo.
Sendo assim, foram criados os 5º e 6º Grupos de obrigados ao eSocial, por meio do desmembramento do antigo 4º Grupo, que compreendia os Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
O prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo.
Desta forma, as
informações dos Eventos Periódicos deverão ser enviadas pelas pessoas jurídicas
considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:
a)
a partir das 8 horas de 8-9-2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
b)
a partir das 8 horas de 8-10-2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
c)
a partir das 8 horas de 9-11-2020 - CNPJ básico com final 8 ou 9.
Vale destacar que as
pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os
Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.
Outrossim, foi
alterado, para todos os Grupos, o início da prestação das informações dos
eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da
Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de
Risco, relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador. No quadro, a seguir,
relacionamos os novos prazos:
Eventos de SST
|
Grupos
|
Novos Prazos
|
S-2210
S-2220, e
S-2240
|
1º
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08-09-2020
|
2º
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08-01-2021
|
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3º
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08-07-2021
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4º
|
10-01-2022
|
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5º
|
08-07-2022
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6º
|
09-01-2023
|
Não esqueça, que o
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME
-Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI -Microempreendedor
Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao Produtor Rural Pessoa
Física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos
previstos na Portaria 1.419 SEPREVT/2019.
Fica revogada a Portaria 716 SEPREVT, de
4-7-2019.
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