Hipótese de Incidência. Terço Constitucional de Férias. Auxílio Doença. Aviso Prévio Indenizado. Vale Transporte. Despesas Médicas. 13º Salário. Horário Extraordinário. Adicional de Insalubridade. Descanso Semanal Remunerado. Salário-Maternidade. Férias Gozadas.
A Solução de Consulta 292 COSIT, de 07-11-2019, (DO-U 1 de 06-12-2019), esclarece:
Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
·
o terço constitucional de férias;
· o 13º salário; o adicional de horário extraordinário;
·
o adicional de insalubridade;
·
o descanso semanal remunerado; o salário-maternidade;
·
os 15 dias que antecedem o auxílio doença e férias gozadas.
Não integram a base
de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias
sobre a folha de salários:
·
o auxílio-doença;
·
o aviso prévio indenizado (inclusive o 13º salário correspondente);
· o vale transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente
necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e
vice-versa, em transporte coletivo, como prevê o art. 1º da Lei 7.418,
de 1985;
·
e as despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos
empregados e dirigentes da empresa.
Consulta parcialmente vinculada às Soluções de Consulta COSIT Nºs: 188,
de 2014; 126, de 2014; 249, de 2017; 143, de 2016; 156, de 2016; 117, de 2017;
103, de 2014 e 143, de 2019.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1998, arts. 7º, 195 e 201; Lei 8.212, de 1991, arts. 22 e 28; Lei nº 8.213, arts. 29 e 60; Decreto-Lei 5.452, de 1943, arts. 137, 143, 196 e 457; Decreto 3.048, de 1999, art. 214; Lei 8.213, de 1991, art. 60 e 86; Lei 10.522, de 2002 arts. 19 e 104; Portaria Conjunta 1 PGFN/RFB, de 2014, art. 3º; Portaria 745 RFB , de 2018; Nota 485 PGFN/CRJ, de 2016; Ato Declaratório 4, de 31-03-2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Súmula AGU 60, de 8-12-2011.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1998, arts. 7º, 195 e 201; Lei 8.212, de 1991, arts. 22 e 28; Lei nº 8.213, arts. 29 e 60; Decreto-Lei 5.452, de 1943, arts. 137, 143, 196 e 457; Decreto 3.048, de 1999, art. 214; Lei 8.213, de 1991, art. 60 e 86; Lei 10.522, de 2002 arts. 19 e 104; Portaria Conjunta 1 PGFN/RFB, de 2014, art. 3º; Portaria 745 RFB , de 2018; Nota 485 PGFN/CRJ, de 2016; Ato Declaratório 4, de 31-03-2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Súmula AGU 60, de 8-12-2011.
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