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06 dezembro 2019

STF invalida lei do RJ que decretava feriado bancário na quarta-feira de cinzas



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A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.083 STF, de 25-2-2019, (DO-U 1 de 06-12-2019),  julgou procedente o pedido formulado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 8.217, de 10-12-2018, do Estado do Rio de Janeiro.
A referida Lei havia instituído a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.

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