A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.083 STF, de 25-2-2019, (DO-U
1 de 06-12-2019), julgou procedente o
pedido formulado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, para
declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 8.217, de 10-12-2018,
do Estado do Rio de Janeiro.
A referida Lei
havia instituído a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário