Será adiado o
calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de
folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores
pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde
no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78
milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações
internacionais.
O adiamento acontecerá em
razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão
em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória 905/2019 –
Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e
divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos
dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário