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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 novembro 2024

Periodo de Carência - Periodo de afastamento

 

A Resolução 27 CRPS de 30-10-2024,(DO-U 1, de 06-11-2024), divulgou o Enunciado  18 que dispõe sobre o cômputo dos períodos em que o segurado esteve em fruição de benefício por incapacidade, para fins de carência, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade laborativa.

Para requerimentos protocolados a partir de 29-1-2009, é garantido o cômputo dos períodos em que o segurado esteve em fruição de benefício por incapacidade, para fins de carência, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade laborativa.

Esta regra também se aplica aos segurados facultativos.

Também foi determinado que os períodos em gozo de benefício por incapacidade acidentário independem de períodos de contribuição ou atividade intercalados.

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de sua conversão, por se originarem da mesma moléstia incapacitante, são considerados para fins de carência.

O cômputo dos períodos em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, para fins de carência, é aplicável em todo o território brasileiro.

04 novembro 2024

G20 e os feriados no Município do Rio de Janeiro

 

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Serão reconhecidos como feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19-11-2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência da União Federal.

Entretanto, não será considerado feriado, nos dias 18 e 19, para:

✔ comércio de rua;

✔ bares e restaurantes;

✔ hotéis, hospedarias e pousadas;

✔ centros e galerias comerciais e shopping centers;

✔ estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

✔ pontos turísticos;

✔ empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

✔ indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP`s) ;

✔ padarias;

os estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto, e

os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividade física e exercício físico, reconhecidas como atividades essenciais pela Lei 6.803, de 25-11-2020.

Consideram-se comércio de rua, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso direto para logradouros públicos.

Consideram-se pontos turísticos, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.

Lei MRJ 8.314, de 06-05-2024(DO-MRJ de 07-05-2024;
Decreto RIO 55.200 de 22-10-24 (DO-MRJ de 23-10-2024);

Decreto 55.219, de30-10-2024 (DO-MRJ de 31-10-2024).

Depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix

 

O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país. A partir 31-10-2024, os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix. A novidade trará mais agilidade e praticidade para partes. O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e para as partes, que, até então, contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.

Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não haverá fase de testes.

A habilitação ocorrerá simultaneamente em todos os TRTs no SiaconDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais a partir de 31-10-2024.

Fonte: TST