A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a supressão da incidência de juros de mora sobre débito trabalhista de uma empresa do grupo Bamerindus, que se encontrava em processo de liquidação extrajudicial. A decisão, adotada por unanimidade, reforma em parte decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Trata-se de ação movida por um ex-empregado, contratado como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa do grupo – a Bamerindus S/A Participação – o banco mantinha sociedade na Araucária Aerotáxi Ltda., para onde o piloto foi imediatamente transferido após sua contratação. Dispensado sem justa causa em 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Araucária, tendo como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.
Trata-se de ação movida por um ex-empregado, contratado como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa do grupo – a Bamerindus S/A Participação – o banco mantinha sociedade na Araucária Aerotáxi Ltda., para onde o piloto foi imediatamente transferido após sua contratação. Dispensado sem justa causa em 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Araucária, tendo como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.
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