A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu nula a contratação sem concurso público, após a Constituição Federal de 1988, de vigia da Agespisa – Água e Esgotos do Estado do Piauí S/A. Com a nulidade do contrato, o trabalhador tem direito apenas ao salário correspondente ao período trabalhado e aos valores do FGTS. Contratado em julho de 2002, o empregado trabalhava em turnos de revezamento (trabalhava num dia e folgava no outro). Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa nunca assinou sua CTPS e o demitiu, sem justa causa, em abril de 2005. Sua alegação era a de que a Agespisa tentou mascarar uma falsa prestação de serviços sem vínculo empregatício ao impor ao empregado o recolhimento, mês a mês, de verba relativa ao ISS – Imposto sobre Serviços –, como se ele fosse prestador autônomo de serviços. Esse fato, segundo ele, gerou descontos e perda salarial, pois os recolhimentos eram da ordem de cinco por cento sobre o salário mensal, incidindo sobre tais verbas os descontos previdenciários.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário