Por ter pago com atraso as verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa, a empresa carioca Mauá Jurong S. A. foi condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, mesmo tendo afirmado que o pagamento não fora efetuado oportunamente por que o funcionário se recusou a recebê-lo. A ação foi decidida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao rejeitar o agravo de instrumento da empresa contra despacho que negou seguimento ao seu recurso de revista, confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que trancou o recurso. Tudo começou quando o empregado foi demitido, justificadamente, ao argumento de que fora pego se apropriando indevidamente de pedaços de fios da empresa. Admitido em janeiro de 2004 na função de ajudante, foi dispensado em julho de 2005. Em agosto de 95, ajuizou reclamação na qual negou ter praticado o ato ilícito e informou que, até aquela data, não havia recebido as verbas rescisórias.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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