As ações por danos morais são cada vez mais numerosas na Justiça do Trabalho. Mas não é sempre que o resultado é favorável ao trabalhador. Em processo julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho na última quarta-feira, não foi concedido o pedido de indenização de danos morais e materiais de um motorista que sofreu acidente de trânsito em serviço. A razão é que a culpa pelo acidente, segundo a 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), foi do próprio trabalhador, que teria ultrapassado a velocidade adequada para a pista em que trafegava. O trabalhador alegou que o caminhão apresentou problemas de freio e, por isso, perdeu o controle do veículo, onde estavam mais dois ajudantes, e um deles morreu no local do acidente. Informou ter sofrido diversas lesões no abdômen, inclusive em órgãos internos, contusão no tórax e fratura no ombro direito. Contratado como motorista de carreta pela União Transportadora e Logística Ltda. em novembro de 2005, sofreu o acidente no mês seguinte, quando transportava materiais de construção da Construmega – Megacenter da Construção Ltda. Em maio de 2006, foi despedido.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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