A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação ajuizada por um trabalhador contra seguradora contratada pela empresa para a qual trabalha visando ao recebimento de prêmio de seguro de vida em grupo, após ter sofrido acidente de trabalho. Adotando este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Bradesco Seguradora e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, que a condenou ao pagamento do seguro a um ex-empregado da Gama Pinturas Industriais Ltda. Embora o empregado não mantivesse relação de trabalho com a seguradora, e sim com a empresa que contratou o seguro, o entendimento foi de que o processo teve origem numa controvérsia decorrente de uma relação de trabalho, e que o empregado buscava o cumprimento de um ajuste contratual. “Se não fosse o contrato de trabalho, a empresa não teria contratado seguro de vida em favor do trabalhador”, explicou o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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