A nova redação da Súmula 228 do TST, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada hoje (04) no Diário da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo 192 da CLT. Com a modificação, a redação da Súmula 228 passa a ser a seguinte:
SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A mesma resolução que altera a Súmula 228 ainda cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial 2 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1, nos seguintes termos: 47.
HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
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