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17 março 2009

Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guia de seguro-desemprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a adesão de empregado a plano de demissão voluntária (PDV) não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego. Por essa razão, os ministros isentaram o Banco Santander S.A. do pagamento de indenização a um trabalhador que não teve acesso às referidas guias, após aderir ao plano da empresa.
O assunto já tinha sido julgado pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negou o pedido de indenização do empregado. Para o juiz que analisou o caso, a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que estabelece critérios para concessão do seguro-desemprego, não permite o benefício após adesão ao PDV.

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