Por maioria de votos dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Petrobras foi responsabilizada pelas verbas trabalhistas não pagas a um empregado da Northcoat Serviços Industriais e Equipamentos que prestava serviços de pintura e limpeza industrial nas plataformas da Bacia de Campos. Os ministros entenderam que o contrato que regia o negócio entre as duas empresas era de terceirização, e não de empreitada, como queria a Petrobras. A empresa havia sido absolvida da responsabilidade subsidiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob o entendimento de que o contrato era de empreitada, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o apelo do empregado e concluiu que se tratava de terceirização. Modificou a decisão e manteve a condenação subsidiária da empresa. |
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28 maio 2009
TST nega empreitada e confirma responsabilidade subsidiária da Petrobras
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