O relator do recurso da Aracruz, ministro Alberto Bresciani, afirmou que a tese da defesa, de que o direito de ação do trabalhador estaria prescrito, não se sustenta, porque a ação de reparação de danos morais em virtude de acidente do trabalho foi proposta na Justiça Comum (Estadual) e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (EC 45/2004). Com isso, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, e não a prescrição trabalhista de dois anos a partir da extinção do contrato. “O entendimento adotado pelo TRT/ES, no sentido de que a prescrição aplicável, na espécie, é a do Código Civil, vigente à época da propositura da ação, não permite visualizar afronta direta ao dispositivo constitucional”, afirmou Bresciani. . (RR 244/2005-121-17-00.1).
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02 setembro 2009
Trabalhador receberá indenização por perda de dedos em acidente
A Aracruz Celulose S/A não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Espírito Santo quanto à obrigação de pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que perdeu dois dedos da mão direita quando fazia a manutenção do eixo de uma carreta da empresa. O mecânico receberá R$ 30 mil.
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