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20 junho 2010

FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

A Resolução 1.316 CNPS, de 31-5-2010 (DO-U de 14-6-2010) atualizou a metodologia de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
Na Nova Metodologia para o FAP, o critério de contabilização de benefícios acidentários, utilizado como fonte de dados para os cálculos dos índices de frequência, de gravidade e de custo, será concedido mediante a observação de DDB – Data de Despacho do Benefício, dentro do PB – Período-base de cálculo. Esta DDBé a dataemque é processada a concessão do benefício junto
à Dataprev.
Para efeito da geração de índices de frequência, gravidade e custo, os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado, sendo que para os trabalhadores avulsos, os benefícios serão vinculados à empresa onde eles prestam o serviço, mesmo não havendo configuração de vínculo empregatício.
Para evitar duplicidade na contagem do número de acidentes registrados em cada empresa, referente ao mesmo evento, somente será considerado às CAT registradas como do Tipo de CAT – “Inicial”.
Na ocorrência de empresas ocuparem posições idênticas, nos percentis de ordem atribuído após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, o “Nordem (Posição do Índice no Ordenamento da Empresa na Subclasse) de cada empresa neste empate será calculado como a posição média dentro deste grupo mediante aplicação da seguinte fórmula:
Nordem no empate = posição inicial do grupo de empate + [((“número de empresas empatadas” + 1) / 2) – 1].
Este critério vincula-se à adequada distribuição do binômio bonus x malus.

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