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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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23 novembro 2010

Aviso Prévio

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
O período referente ao aviso prévio, 30 dias consecutivo, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.


Da contagem dos prazos do aviso prévio


O prazo de 30 dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
No aviso prévio indenizado, o pagamento das parcelas rescisórias deve ser realizado até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Quando o termo final desse prazo recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Base Legal: Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010 – DO-U de 15-7-2010

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