
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto. (RR-231000-11.2007.5.04.0662)
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