Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

16 dezembro 2011

RFB esclarece contribuição previdenciária das empresas que terão desoneração da folha de pagamento


O Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, disciplina como deve ser recolhida a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º Salário para as empresas que estão substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado e trabalhador avulso, pela tributação sobre o faturamento.
Pela norma baixada pela Receita Federal, o valor de 1/12 do 13º salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro/2011 não sofrerá incidência da contribuição previdenciária patronal tendo em vista a substituição, a partir de 1-12-2011, pela contribuição sobre o valor da receita bruta.
Sobre o saldo do valor do 13º salário relativo às competências anteriores a dezembro/2011, incidirão as contribuições a cargo das empresas

- 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e

- 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
São os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais :

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011 e Ato Declaratório Interpretativo  42 RFB, de 15-12-2011

Nenhum comentário: