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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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18 novembro 2013
Salário-Maternidade - Novas Regras.
A Lei 12.873, de 24-10-2013 que, dentre outras normas, garante o Salário-Maternidade de 120 dias para o segurado ou segurado da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança (vigente a partir de 25-10-2013), A nova regra também equipara homem e mulher para o direito ao benefício em caso de adoção. A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro sobrevivente o recebimento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Contudo, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. (vigente a partir de 23-1-2014). Neste sentido, para garantir o direito ao salário-maternidade após o falecimento do segurado que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
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