Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu outra derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de
pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias
simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente
outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto,
que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de
empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa
mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson
Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda
(PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de
auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães
(PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma
mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa.
Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30
dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do
Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.
Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que,
segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua
concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos
12 salários de contribuição.
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