Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

29 dezembro 2018

ESOCIAL – Orientação sobre a folha de 13º salário


A Nota Orientativa 13 ESOCIAL, de 2018, (Não Publicada no DO-U), esclarece a apuração da contribuição previdenciária, do imposto de renda e do depósito do FGTS incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário.

Destacamos: 
  • no eSocial, a folha de pagamento do 13º Salário será informada por meio do evento periódico S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • na folha do 13º Salário haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda calculados sobre o valor total;

  •  o empregador deverá transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário de forma independente da folha do mês de dezembro;

  • as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial também serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS;

  •  o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário será calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela;

  • no caso de remuneração variável, o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 – Tabela de Rubricas com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.

Nenhum comentário: