A Nota Orientativa 13 ESOCIAL, de 2018, (Não Publicada no DO-U), esclarece a apuração
da contribuição previdenciária, do imposto de renda e do depósito do FGTS
incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário.
Destacamos:
- no eSocial, a folha de pagamento do 13º Salário será informada por meio do evento periódico S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- na folha do 13º Salário haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda calculados sobre o valor total;
- o empregador deverá transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário de forma independente da folha do mês de dezembro;
- as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial também serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS;
- o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário será calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela;
- no caso de remuneração variável, o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 – Tabela de Rubricas com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.
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