A concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção
do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Segundo o precedente
citado, a Lei Previdenciária, (Lei 8213/1991), “por razões óbvias
relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a
permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, ao menos na
função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático
cancelamento do benefício”.
Na avaliação do relator, o TRT, ao concluir que a dispensa promovida
pelo empregador em razão da aposentadoria especial deve ser considerada
imotivada, decidiu em desacordo com jurisprudência da SDI-1.
Processo: RR-11373-07.2014.5.15.0095
Fonte: TST
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