Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam
para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de
implantação do eSocial.
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de
implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia
07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha
(S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale
para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já
que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos
recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos
periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também
poderão ser informados até o dia 15.
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado,
os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As
empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS -
Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de
admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do
início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos
de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento
permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não
mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo
com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do
Imposto de Renda.
Fonte: Nota Orientativa 18/2019
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