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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 julho 2019

Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho - Modernização


O Governo lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto. 

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto 7.602, de 7-11-2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Confira os documentos abaixo:






Portaria  917, de 30-7-2019 Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho







26 julho 2019

Caixa divulga esclarecimentos sobre as modalidades de saque do FGTS


Golpe do FGTS no WhastApp - ReproduçãoA Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site orientações sobre as novas modalidades para saque do FGTS, disciplinadas pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019.
No próximo dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
Relacionamos, a seguir, alguns esclarecimentos:
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas.
No próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Tire suas dúvidas
Quer saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS?
Acesse aqui as principais dúvidas esclarecidas pela Caixa.
Fonte: Caixa Econômica Federal

25 julho 2019

FGTS - Saque


A Medida Provisória 889, de 24-7-2019, (DO-U 1, de 24-07-2019 – Edição Extra), alterou regras de saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do PIS - Programa de Integração Social e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quanto ao FGTS:
– a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:
a) anualmente, no mês de aniversário do trabalhador (saque-aniversário), por meio da aplicação de um percentual sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador, observada uma tabela com o limite das faixas de saldo; e
b) a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano;
– sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31-3-2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta;
– o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
a) saque-rescisão; ou
b) saque-aniversário. (disponível em 2020)
– o titular de contas vinculadas estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la;
– a primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos;
– na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:
a) pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente, estabelecida na tabela constante da MP 889/2019; e
b) pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida na referida tabela, ao valor apurado de acordo com a letra “a” imediatamente anterior.
Tabela:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
%
PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01
até 500,00
50
-
de 500,01
até 1.000,00
40
50,00
de 1.000,01
até 5.000,00
30
150,00
de 5.000,01
até 10.000,00
20
650,00
de 10000,01
até 15.000,00
15
1150,00
de 15.000,01
até 20.000,00
10
1900,00
acima de 20.000,00
-
5
2900,00
O saque para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
- para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
- para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Quanto ao PIS/PASEP:
– fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a partir de 19-8-2019;
– a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal;
– na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social.