O Governo lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam
o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas
Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e
simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do
trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e
gerar mais empregos.
O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas
atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas.
Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das
disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho
com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre
inspeção prévia.
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do
trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham
quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que
se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Confira AQUI a apresentação do Secretário
de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto.
As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os
debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve
consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os
textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de
saúde e segurança no trabalho.
Racionalização
A Norma Regulamentadora 12, de segurança do trabalho em máquinas e
equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010.
Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil
execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de
máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para
proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua
correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante
em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos,
decidiu-se revisar a norma.
Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do
Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4
bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre
0,5% e 1% da produção industrial.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados)
realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A
entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista
com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos
estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas
despesas superior a R$ 5 bilhões.
Burocracia e treinamento
A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que
reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos
trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno
porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria
que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.
Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento
total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da
mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de
dois anos.
A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho
prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui
burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Redução de acidentes
Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e
Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do
Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado
de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em
segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar
novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no
trabalho e de doenças ocupacionais.
Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto 7.602, de 7-11-2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de
acidentes.
Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em
quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses,
portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar
as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos
trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação
natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento,
entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36
profissões.
A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito
decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente
revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97
convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que
promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o
texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor
sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária
Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e
trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança
e saúde no trabalho.
Confira os documentos abaixo:
Portaria 917, de 30-7-2019 - Revisão
da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
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