A Medida Provisória
894, de 04-09-2019, (DO-U 1, de 05-09-2019), Institui pensão especial
destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre
1º-01-2015 e 31-12-2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
A referida pensão especial será mensal, vitalícia e
intransferível e terá o valor de um salário mínimo.
A pensão especial não poderá ser acumulada com
indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos
fatos ou com Benefício de Prestação Continuada.
O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado
à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o
qual versa o processo administrativo.
O INSS e a Empresa de Tecnologia
e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a
operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, contado a partir de 05-09-2019.
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