As procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
A desnecessidade de
forma pública para mandatos de representação somente se aplica a requerimentos
de benefícios e serviços, não cabendo sua utilização em instrumentos de
representação com o fim de recebimento de valores.
A dispensa também é aplicável nos casos de representações decorrentes de
Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de
requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por
meio de Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias.
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