Trata-se de decisão referente à não incidência de
Imposto de Renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos
acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua
declaração
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de
mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm
caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de
cálculo do Imposto de Renda. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do
Recurso Extraordinário de 855091/RS, com repercussão geral.
- O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à
tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento
tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração
anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser
mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na
fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos
Isentos - Outros, identificando que se trata de juros isentos - decisão do STF
RE 855.091/RS.
- Prazo para pedir a restituição
Importante observar que deve ser respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF.
Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é
contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada
a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os
rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato
gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração
anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja
menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do
PER/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa
restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da efetivação do pagamento
(data de arrecadação).
Fonte: RFB.
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