A emissão da CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) é obrigatória para todos os acidentes e doenças do
trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que
foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de
benefícios previdenciários pelo trabalhador.
Desde, 10 de janeiro, está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de
emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida
sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está
disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em
seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será
possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o
afastamento do trabalhador, quando houver. ´
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até
o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador
doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para
emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.
Fonte: Portal eSocial
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