A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as
regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de
envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar
a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal
Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam
enviadas até o final do prazo.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração
pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da
restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo
programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD)
estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022
e a Instrução Normativa 2065 RFB com as regras deste ano estará publicada no
DOU de amanhã 25/02.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração
anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à
atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II - receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração
aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021,
entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00.
Formas
de Elaboração
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e
smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por
meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de
aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para
o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu
Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode
ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa 1.995
RFB, de 24-11-2020.
Declaração
Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de
autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é
possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em
nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,
poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos
níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD
IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos,
deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas
diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de
responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados
pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda
por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente
do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser
utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e
ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo
programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF
será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de
2021, informa-se que:
- as deduções com dependentes
estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite
individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado
de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os
dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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Fonte: Receita Federal.