- Políticas públicas
No recurso de revista, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) sustentou que os condomínios deveriam se enquadrar no
conceito de "estabelecimentos de qualquer natureza" definido na CLT
e,
portanto, teriam de empregar jovens aprendizes. Na avaliação do MPT, reduzir
o alcance dessa obrigação seria "desprestigiar princípios, direitos e
garantias destinados à inclusão do trabalhador adolescente e jovem no mercado
de trabalho".
- Atividade econômica
Contudo, a relatora, ministra Delaíde Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, os destinatários da norma seriam somente estabelecimentos empresariais, "os quais não se confundem os condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica, configurando-se uma propriedade em comum dos condôminos".
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-384-55.2018.5.13.0030
Fonte : TST
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