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28 fevereiro 2022

Condomínio residencial não terá de preencher quota de aprendiz

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que desobrigou o Condomínio Residencial de contratar aprendiz para preencher seu quadro de funcionários com a quota mínima legal. A decisão segue o entendimento do TST de que a obrigação não se aplica aos condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica.

  • Políticas públicas

No recurso de revista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que os condomínios deveriam se enquadrar no conceito de "estabelecimentos de qualquer natureza" definido na CLT e,
portanto, teriam de empregar jovens aprendizes. Na avaliação do MPT, reduzir o alcance dessa obrigação seria "desprestigiar princípios, direitos e garantias destinados à inclusão do trabalhador adolescente e jovem no mercado de trabalho". 

  • Atividade econômica

Contudo, a relatora, ministra Delaíde Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, os destinatários da norma seriam somente estabelecimentos empresariais, "os quais não se confundem os condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica, configurando-se uma propriedade em comum dos condôminos".

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-384-55.2018.5.13.0030

Fonte : TST 

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