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03 março 2022

INSS estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS - APS

A  Portaria 982 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022, (DO-U 1, de 02-03-2022 c/Retificação no DO-U 1, de 3-3-2022), estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.


A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 anos. Já a  identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.


O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei.


O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 anos.


Para possibilitar o atendimento presencial nas APS, relativo às solicitações de baixa complexidade, o interessado deverá agendar o serviço "Atendimento Simplificado", por meio da Central 135 ou nas APS. 

O agendamento do serviço "Atendimento simplificado" será realizado para os casos de:  Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;  Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;  Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;  bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;  alterar Local ou Forma de Pagamento; retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;  devolução de Documentos;  retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135; orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e  protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.


No serviço "Atendimento Simplificado" o colaborador realizará o protocolo para o serviço pretendido, devendo orientar o interessado sobre as possíveis formas de acompanhamento de seu requerimento por meio de canais remotos.


O colaborador não deverá realizar análise no momento do atendimento, mas apenas digitalizar a documentação e protocolizar o pedido no PAT - Portal de atendimento. Já o requerimento do serviço "Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho", quando for solicitado por pessoa jurídica, deverá ser protocolado pelo GET - Gerenciador de Tarefas, sendo cadastrado como interessados o CNPJ da pessoa jurídica e o CPF de seu representante, para possibilitar o acompanhamento pelo Meu INSS.

A  Portaria 982 DIRBEN-INSS/2022 entra em vigor em 14-03-2022.

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