A Portaria 982 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022, (DO-U 1, de 02-03-2022 – c/Retificação no DO-U 1, de 3-3-2022), estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.
A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização
do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com
foto e original, se maior de 16 anos. Já a identificação dos menores de
16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.
O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a
prioridade de atendimento prevista em lei.
O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 anos.
Para possibilitar o atendimento presencial nas APS, relativo às solicitações de
baixa complexidade, o interessado deverá agendar o serviço "Atendimento
Simplificado", por meio da Central 135 ou nas APS.
O agendamento do serviço "Atendimento simplificado" será realizado para os casos de: Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes; Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado; alterar Local ou Forma de Pagamento; retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho; devolução de Documentos; retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135; orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
No serviço "Atendimento Simplificado" o colaborador realizará o
protocolo para o serviço pretendido, devendo orientar o interessado sobre as
possíveis formas de acompanhamento de seu requerimento por meio de canais
remotos.
O colaborador não deverá realizar análise no momento do atendimento, mas apenas
digitalizar a documentação e protocolizar o pedido no PAT - Portal de
atendimento. Já o requerimento do serviço "Retificação de Comunicação de
Acidente do Trabalho", quando for solicitado por pessoa jurídica, deverá
ser protocolado pelo GET - Gerenciador de Tarefas, sendo cadastrado como
interessados o CNPJ da pessoa jurídica e o CPF de seu representante, para
possibilitar o acompanhamento pelo Meu INSS.
A Portaria 982 DIRBEN-INSS/2022 entra em vigor em 14-03-2022.
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