- · Retorno ao trabalho presencial
A gestante deverá retornar às
atividades presenciais nas seguintes hipóteses:
1 - Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.
2 - Após sua vacinação contra
o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde
considerar completa a imunização.
- · Gestantes não imunizadas (licença remunerada)
A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. A fim de viabilizar o trabalho à distância da empregada gestante, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
- Opção pela não vacinação
A gestante poderá optar pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 e, nessa situação, poderá retornar ao trabalho presencial. Nessa hipótese, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Esclarecimento: Imunização Completa
A Nota Técnica 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, considera-se o esquema vacinal completo:
a) Para os imunocomprometidos
com mais de 18 anos: 4 doses de vacina, conforme os tipos de vacina e
intervalos entre as doses definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Consideram-se imunocomprometidos: imunodeficiência primária grave;
Quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco
hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com
HIV/AIDS; uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente,
por ≥14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1 da
Nota Técnica nº 65/2021); auto inflamatórias, doenças intestinais
inflamatórias; pacientes em hemodiálise; pacientes com doenças imunomediadas
inflamatórias crônicas.
b) Todos os demais maiores de 18 anos: 3 doses de vacina, conforme
os tipos de vacina e intervalos entre as doses definidos no Plano Nacional de
Imunização. Pessoas que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos
ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos 2 meses após receber o
esquema primário de vacinação com uma dose.
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