São elas:
Deixar de anotar o registro no empregado na CTPS ou deixar de preencher os campos da remuneração na CTPS (infração ao artigo 29, ‘caput’ e § 1º da CLT)
Multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.
A infração acima constitui exceção ao
critério da dupla visita.
Lembramos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 –
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.
Deixar de anotar na CTPS as atualizações: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social (infração ao artigo 29, § 2º da CLT)
Multa no valor de R$ 600,00 por empregado prejudicado.
Essa obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário