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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 dezembro 2025

Feriados - 2026

 


A Portaria 11.460 MGI, de 29-12-2025, (DO-U 1, de 30-12-2025), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


📆 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

📆- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

📆 - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

📆 - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

📆 - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

📆 - 20 de abril (ponto facultativo);

📆 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

📆 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

📆 - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

📆 - 5 de junho (ponto facultativo);

📆 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

📆 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

📆 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

📆 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

📆 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

📆 - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

📆 - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

📆 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

📆 - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

 

29 dezembro 2025

Salário Mínimo em 2026

 Decreto 12.797, de 23-12-2025, (DO-U 1, de 24-12-2025), fixa, em

R$ 1.621,00 mensais, o valor do Salário-mínimo para 2026

O valor diário passará a ser de R$ 54,04 e o horário de R$ 7,37.

17 dezembro 2025

Apresentação do eSocial pelo Segurado Especial da Previdência Social

 

A Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, de 12-5-2025,(DO-U 1, de 17-12-2025), altera regras sobre o recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial, bem como acrescentar disposições afetas ao FGTS Digital. 


As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro/2021.

 

No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema.

As informações prestadas têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de DAE - Documento Unificado de Arrecadação - DAE, gerado pelo eSocial, e para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

 

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina, deverá ocorrer até o dia 20 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.


A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela GFD - Guia do FGTS Digital, no prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.




16 dezembro 2025

SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º Salário

 Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.

 


A Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT-MTE, publicou a Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão. 


Nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial. 


A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências. 


A SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores. 


A íntegra da Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:


Manual - Ministério do Trabalho e Emprego


Fonte: MTE