A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir de rescisão trabalhista parcela referente a ajuda de custo concedida e empregado para cobrir despesas de transferência. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) em que a Esso Brasileira de Petróleo Ltda. foi condenada a reintegrar um ex-funcionário e indenizá-lo com verbas que incluíam, entre outras, diferenças salariais decorrentes de ajuda de custo.
Contratado em 1990 pela Esso na cidade de Sinop (MG), ele foi transferido sucessivamente para Manaus (AM), em 1992, Goiânia (GO), em 1994, e Londrina (PR), em 2000, onde permaneceu até ser demitido, em 2001. Ingressou com ação trabalhista contra a empresa buscando tornar sem efeito seu desligamento, sob a tese de que havia sido demitido sem a observância de determinadas normas internas estabelecidas pelo empregador
Contratado em 1990 pela Esso na cidade de Sinop (MG), ele foi transferido sucessivamente para Manaus (AM), em 1992, Goiânia (GO), em 1994, e Londrina (PR), em 2000, onde permaneceu até ser demitido, em 2001. Ingressou com ação trabalhista contra a empresa buscando tornar sem efeito seu desligamento, sob a tese de que havia sido demitido sem a observância de determinadas normas internas estabelecidas pelo empregador
Nenhum comentário:
Postar um comentário