Tiros disparados de um revólver calibre 38 e de uma escopeta calibre 12, em via pública, sem motivo, resultaram na demissão por justa causa de um segurança da empresa Proforte S.A., de Curitiba (PR). O empregado, que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa, não obteve sucesso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que entendeu justa a pena de demissão aplicada.
O segurança foi admitido pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de 1999. Segundo contou na petição inicial, durante uma viagem no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias por demissão sem justa causa
O segurança foi admitido pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de 1999. Segundo contou na petição inicial, durante uma viagem no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias por demissão sem justa causa
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