A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a indenização por dano moral a ex-gerente do Banco ABN AMRO Real S.A. rendido em assalto. O funcionário atendeu às ordens do bandido e deixou-o entrar na agência, enquanto seu cúmplice mantinha como refém a família de outro gerente. Segundo a relatora do processo no TST, ministra Rosa Maria Weber, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes das agressões psicológicas sofridas pelo funcionário durante o assalto.
O bancário, admitido como contínuo, ocupou diversos cargos durante os dez anos em que trabalhou para o banco, até alcançar o de gerente-geral de agência, na cidade de Anápolis (GO), onde foi dispensado sem justa causa. Contou que em julho de 2002, perto das 19 horas, estava trabalhando com mais dois colegas quando outro gerente chegou à agência contando que a sua família estava rendida em casa por um seqüestrador. O companheiro do bandido o aguardava do lado de fora, exigindo a abertura do cofre em dois minutos, “senão o seqüestrador mataria os reféns” e ameaçando jogar granadas na agência.
O bancário, admitido como contínuo, ocupou diversos cargos durante os dez anos em que trabalhou para o banco, até alcançar o de gerente-geral de agência, na cidade de Anápolis (GO), onde foi dispensado sem justa causa. Contou que em julho de 2002, perto das 19 horas, estava trabalhando com mais dois colegas quando outro gerente chegou à agência contando que a sua família estava rendida em casa por um seqüestrador. O companheiro do bandido o aguardava do lado de fora, exigindo a abertura do cofre em dois minutos, “senão o seqüestrador mataria os reféns” e ameaçando jogar granadas na agência.
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