A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa na demissão de um empregado da empresa Rhesus Medicina Auxiliar porque ele, não tendo comparecido à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, foi considerado confesso quanto à matéria de fato. O empregado, demitido porque brigou com um colega, chegando às vias de fato, disse que agiu em legítima defesa, mas a empresa alegou que foi ele quem deu início à agressão.
O empregado foi admitido na Rhesus em maio de 1993, aos 17 anos de idade, para trabalhar como office-boy. Em pouco tempo foi promovido a auxiliar de laboratório, lotado no setor de recuperação de frascos para a coleta de sangue, com salário de R$ 332,31 mensais. Em setembro de 1995, foi demitido por justa causa por ter brigado, aos socos, com um colega de trabalho.
O empregado foi admitido na Rhesus em maio de 1993, aos 17 anos de idade, para trabalhar como office-boy. Em pouco tempo foi promovido a auxiliar de laboratório, lotado no setor de recuperação de frascos para a coleta de sangue, com salário de R$ 332,31 mensais. Em setembro de 1995, foi demitido por justa causa por ter brigado, aos socos, com um colega de trabalho.
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