A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu conceder indenização por danos morais a uma ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes , demitida injustificadamente em 1996. O Banco foi condenado porque um de seus dirigentes deu declarações à imprensa afirmando que a dispensa de 700 empregados obedeceu critérios como “baixo desempenho e problemas disciplinares”.
A bancária foi admitida pelo Banestes em junho de 1981, por meio de concurso público. Na época da demissão em massa, o caso ganhou grande repercussão na mídia, e um dos dirigentes deu entrevistas a emissoras de TV, rádio e jornais justificando a atitude como medida de reestruturação e economia.
A bancária foi admitida pelo Banestes em junho de 1981, por meio de concurso público. Na época da demissão em massa, o caso ganhou grande repercussão na mídia, e um dos dirigentes deu entrevistas a emissoras de TV, rádio e jornais justificando a atitude como medida de reestruturação e economia.
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