A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que responsabiliza a Rio Grande Energia S/A (RGE) por débito trabalhista de uma ex-empregada, contratada originalmente por outra empresa, da qual é sucessora. A Turma negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
A trabalhadora foi admitida em 1973 pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, posteriormente privatizada. A empresa sucessora, Rio Grande Energia, passou a explorar a distribuição de energia elétrica na região norte-nordeste do Rio Grande do Sul. A infra-estrutura existente no local foi transferida à sua propriedade, e a empresa assumiu, também, o quadro de pessoal contratado pela estatal.
A trabalhadora foi admitida em 1973 pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, posteriormente privatizada. A empresa sucessora, Rio Grande Energia, passou a explorar a distribuição de energia elétrica na região norte-nordeste do Rio Grande do Sul. A infra-estrutura existente no local foi transferida à sua propriedade, e a empresa assumiu, também, o quadro de pessoal contratado pela estatal.
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